TRF2 - 5056111-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056111-41.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA MENDES DA SILVA ALVES MOREIRAADVOGADO(A): IVANIRA LEANDRO CARNEIRO (OAB RJ174182) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
08/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056111-41.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA MENDES DA SILVA ALVES MOREIRAADVOGADO(A): IVANIRA LEANDRO CARNEIRO (OAB RJ174182) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trato de ação em que a parte autora objetiva a condenação do INSS a fazer a revisão de seu benefício previdenciário de forma a computar todos os salários referentes a todo o período contributivo; a utilizar o mês de referência 11/2014; a inclusão dos salários de contribuição concomitantes nas competências de 03/2013 a 10/2013 dentro do PBC, bem como a alteração do Fator previdenciário para razão de 0,5156.
Não obstante a simplicidade nos Juizados Especiais Federais, a Lei n.º 10259/2001 c/c 9.099/95 permite a formulação de pedidos alternativos e cumulados.
Entretanto, há necessidade de delimitar a lide, assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, apresente planilha com os salários em cada um das atividades concomitantes pelo período de 03/2013 a 10/2013 com as respectivas provas.
Após o regular cumprimento da exigência, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
14/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:31
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 22:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2025 09:22
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/06/2023 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2023 16:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 19:00
Determinada a intimação
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18/05/2023 16:32
Alterado o assunto processual - De: Professor - Para: Cálculo com base na Regra Art.29 L 8213/91, mais favorável que a Regra Art.3º L9876/99
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18/05/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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