TRF2 - 5005833-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005833-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE OLIMPOADVOGADO(A): MARCELO DE AGUIAR MOTA (OAB RJ150398)ADVOGADO(A): ELIS CALDERARO MARQUES (OAB RJ204307)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 03/09/2025 - Juntado(a)Evento 71 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:01
Juntado(a)
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 16:36
Juntado(a)
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005833-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE OLIMPOADVOGADO(A): MARCELO DE AGUIAR MOTA (OAB RJ150398)ADVOGADO(A): ELIS CALDERARO MARQUES (OAB RJ204307) DESPACHO/DECISÃO 1.__________________________________________________ Em razão da hipossuficiência da parte autora, proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado do réu CRISTIANO RODRIGUES DA CRUZ nos sistemas conveniados do Juízo.
Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._________________________________________________ Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. -
29/08/2025 02:45
Intimado em Secretaria
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29/08/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 02:45
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 12:23
Intimado em Secretaria
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06/08/2025 12:23
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 13:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005833-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE OLIMPOADVOGADO(A): MARCELO DE AGUIAR MOTA (OAB RJ150398)ADVOGADO(A): ELIS CALDERARO MARQUES (OAB RJ204307) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Em razão do certificado no Evento 47, em cumprimento ao MANDADO Nº 510015892597, destinado ao endereço do imóvel indicado na inicial, renove-se a tentativa de citação de CRISTIANO RODRIGUES DA CRUZ. Para tanto, na realização do ato, fica o executante de mandados ciente de que: está autorizado a concluí-lo após as 20 (vinte) horas, se iniciado antes, caso o adiamento prejudique a diligência, o que deverá ser devidamente certificado (artigo 212, §1º, do CPC/2015); poderá realizá-la no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput do artigo 212 do CPC/2015, observado o previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição da República; deverá atentar para as medidas previstas no artigos 242 do CPC/2015, se for o caso; caso seja informado novo endereço, deverá ser o expediente redistribuído ao Núcleo de Controle de Mandados em atuação no respectivo local de cumprimento, em atendimento ao previsto no artigo 243 do CPC/2015.
Dadas as circunstâncias indicadas na diligência anterior ("...sempre interfonando e ninguém atendendo aos chamados ao interfone.
Informo ainda que o prédio não possui portaria guarnecida..."), deverá o executante de mandados, caso a situação de ausência persista, proceder à constatação de que a parte demandada é domiciliada no local, com a busca de informações junto à vizinhança e ao comércio das imediações.
Alerte-se o Executante de Mandado que, a teor do artigo 317 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no cumprimento das diligências objeto de mandado judicial, deve o oficial de justiça: I – certificar minuciosamente eventuais incidentes ocorridos no cumprimento das diligências; II – cumprir as diligências, nas situações necessárias ou previstas em lei, na presença de, ao menos, 2 (duas) testemunhas, cujas assinaturas deverão constar da respectiva certidão; III – elaborar certidão imediatamente após a conclusão da diligência ou mandado, contendo explicitamente o local, a data e o horário do respectivo cumprimento, além de outros requisitos estabelecidos em lei ou norma regulamentar; IV – identificar o destinatário do mandado, mediante comparação com documento oficial de identidade, cuja referência constará da respectiva certidão, ou, na inexistência deste, por outros elementos indicativos e testemunhas, igualmente certificados; V – descrever minuciosamente os bens relacionados ao cumprimento do mandado, incluindo todos os dados de individualização, devendo tais informações ser lançadas em campo próprio do sistema de movimentação processual; e VI – nos mandados com certidão negativa, descrever todos os meios empregados visando seu integral cumprimento 2.____________________________________________________ Caso o citando resida no endereço e não seja localizado em, pelo menos, três datas e horários diferentes, reputo verificada sua ocultação.
Nesse caso, deverá o executante de mandados proceder a sua citação por hora certa, na forma dos artigos 252, caput, e 253, todos do CPC/2015. 3.____________________________________________________ Juntado aos autos o mandado cumprido, antes do decurso do decêndio seguinte, deverá a Secretaria do Juízo expedir carta ou telegrama para o mesmo endereço da diligência, ou ainda correspondência eletrônica, se existente nos autos, com o conteúdo do mandado de citação para ciência da parte demandada, na forma do art. 254 do CPC/2015.
Decorrido o prazo de quinze dias da juntada do mandado de citação (artigo 231, §4º, do CPC/2015), sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação. -
01/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 14:38
Decisão interlocutória
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09/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para julgamento - 10/06/2025 19:41:35)
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10/06/2025 19:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 11:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 00:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 08:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2025 08:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2025 08:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29S)
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04/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:33
Despacho
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03/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOA)
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01/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:27
Decisão interlocutória
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31/03/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:36
Decisão interlocutória
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24/02/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:00
Determinada a intimação
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03/02/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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