TRF2 - 5006052-12.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006052-12.2024.4.02.5005/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pelo prazo improrrogável de 15 dias.
Intime-se.
Findo o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para julgamento. -
12/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:34
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006052-12.2024.4.02.5005/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a controvérsia posta nos autos e visando à adequada instrução processual, determino ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a íntegra dos seguintes contratos que teriam autorizado os descontos questionados pela parte autora, realizados sob as rubricas "DEB ASSOC", "PREV CAIXA" e "DEB CGCOB" medida se impõe à luz do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da necessidade de se buscar a verdade dos fatos, evitando-se que eventual ausência de prova documental possa conduzir a uma decisão fundada apenas na incerteza.
Ressalte-se que a apresentação dos instrumentos contratuais é essencial para aferir a regularidade da contratação, bem como para impedir enriquecimento sem causa por qualquer das partes (art. 884 do CC).
O não cumprimento da determinação no prazo fixado poderá ensejar a aplicação das medidas previstas nos arts. 400 e seguintes do CPC, inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Colacionados novos documentos, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 18:15
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:36
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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07/02/2025 18:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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31/01/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 13:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 13:09
Determinada a citação
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30/01/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2025 13:19
Determinada a intimação
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14/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:44
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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