TRF2 - 5098357-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098357-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MARIA FIGUEIRA DE MELLO NEVARESADVOGADO(A): MONICA MAIA NEVARES (OAB RJ040897)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO GERALDES NOBREGA DE ALMEIDA FLORENCIO (OAB RJ095986)SENTENÇAAssim, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 07:08:58)
-
11/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098357-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MARIA FIGUEIRA DE MELLO NEVARESADVOGADO(A): MONICA MAIA NEVARES (OAB RJ040897)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO GERALDES NOBREGA DE ALMEIDA FLORENCIO (OAB RJ095986)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, III, "a", do CPC) e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para (i) declarar o autor isento da incidência de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, bem como para (ii) condenar a União a restituir os valores recolhidos indevidamente a este título, após o devido acertamento nas declarações anuais de renda, acrescidos da SELIC desde a data de recolhimento até a de efetivo pagamento, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, podendo a autora valer-se ainda da compensação, atendidas as condições e requisitos legais e (iii) para determinar que o INSS e a PETROS abstenham-se de descontar valores relativos ao IRPF dos proventos de aposentadoria do autor. Condeno a União a ressarcir o autor das custas por ele adiantadas, devidamente atualizadas (art. 90, caput, do CPC). Sem honorários (art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/02). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 19, § 2º, da Lei nº 10.522/02). Intimem-se. -
04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 15:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/05/2025 17:09
Juntado(a)
-
03/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 10/03/2025 11:41:12)
-
10/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 14:25
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2025 12:31
Juntado(a)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/12/2024 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 14:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
05/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/12/2024 17:03
Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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