TRF2 - 5000029-19.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000029-19.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JORGE SIMONELLIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao autor o prazo de 15 9quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas.
No mais, prossiga-se como determinado no evento 35, DESPADEC1. -
15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:20
Decisão interlocutória
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15/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000029-19.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JORGE SIMONELLIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO A parte autora formulou, dentre outros, pedido de averbação do tempo de serviço rural em regime de economia familiar referente ao período de 11/10/1969 a 29/02/1976 (evento 1, INIC1, fl. 24).
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 24/11/2025, às 15h20min.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo comum a todos – apresentar em Cartório rol de testemunhas, no máximo de 10 para cada parte (art. 357, §4º e 6º, do CPC).
O rol de testemunhas deverá atender as exigências previstas no art. 450 do CPC.
Os advogados das partes ficam, desde logo, advertidos de que, nos termos do art. 455, do CPC, cumpre-lhes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput).
O procedimento para intimação observará o disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha (§ 3º).
Requerido o depoimento pessoal, encaminhe-se expediente de intimação, com as ressalvas previstas no art. 385, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas só será feita pela via judicial se presente uma das hipóteses do (§ 4º).
Para estes casos fica desde já ordenada a expedição de mandado para intimação e de ofício ao superior hierárquico, requisitando o comparecimento dos respectivos servidores à audiência de instrução na data designada, nos termos do art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341do CNJ, parágrafo único do art. 2º). É facultada a presença física do advogado ou do defensor público na sala de audiências da Vara Federal de Linhares, no dia e hora da realização do ato processual, presumindo-se que ali comparecerão se não for requerida1, nos autos, com a antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data da audiência, a participação pela Plataforma Zoom, caso em que serão devidamente orientados a como fazê-lo.
O download do aplicativo deverá ser feito pelo link https://zoom.us/ somente por aqueles que eventualmente tenham requerido ou a quem tenha sido requisitada a participação on line, ficando dispensado em havendo comparecimento presencial.
O acesso à sala de audiências virtual será feito através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:04
Audiência de Instrução designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 24/11/2025 15:20
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07/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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23/07/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:05
Despacho
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13/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:35
Decisão interlocutória
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11/03/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:04
Despacho
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22/01/2025 12:24
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 18:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/01/2025 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS503J para ESLIN01F)
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20/01/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:32
Declarada incompetência
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14/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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09/01/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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