TRF2 - 5005864-19.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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21/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005864-19.2024.4.02.5005/ESAUTOR: EDSON VANDER COFFLERADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON VANDER COFFLER <br/> Data: 10/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <b
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09/12/2024 13:36
Despacho
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06/12/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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