TRF2 - 5127463-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5127463-59.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDO MORETZSOHN DE ANDRADEADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
14/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:48
Determinada a intimação
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13/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:37
Despacho
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15/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 16:53
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 105,10 em 20/09/2024 Número de referência: 1230130
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17/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:26
Despacho
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02/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 02/09/2024 15:32:39)
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06/05/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:12
Decisão interlocutória
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25/03/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 15/03/2024 Número de referência: 1158693
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13/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:57
Decisão interlocutória
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12/03/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:23
Decisão interlocutória
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07/12/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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