TRF2 - 5020201-35.2018.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 248
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 248
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020201-35.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: DEUSDETE RAMOS DIASADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 245.1 e 241.2), intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os valores complementares, conforme os eventos 216 e 224.
Intime-se, também, a parte autora para ciência (15 dias). -
29/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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29/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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29/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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29/07/2025 09:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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28/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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28/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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25/07/2025 04:25
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5008008-43.2023.4.02.9388/TRF (DEUSDETE RAMOS DIAS)
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020201-35.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: DEUSDETE RAMOS DIASADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos conclusos para apreciação de divergência quanto à metodologia de cálculos utilizada para a apuração da Renda Mensal Inicial (evs. 209, 220 e 222) e, via de consequência, a completa liquidação do crédito.
Inicialmente, releva destacar a presunção de veracidade que milita em favor dos cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial, conforme remansosa jurisprudência, representada pelo Acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, abaixo colacionado: ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I.
Trata-se, no caso, de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II.
O Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada dia 02/03/2016 (Ata de Julgamento publicada em 08/03/2016), por unanimidade, aprovou o Enunciado Administrativo 1, firmando a posição de que a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015, iniciou-se em 18 de março de 2016.
De igual modo, na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais -, o Plenário desta Corte também sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater ("Enunciado Administrativo nº 2: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça").
III.
Não procede a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73, pois, na forma da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a égide do CPC/73, os Embargos de Declaração têm, como objetivo, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão.
Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, adotando fundamentos suficientes para embasar a decisão, tal como ocorreu, in casu.
IV.
No acórdão recorrido, que acolheu as informações fornecidas pela Contadoria do Juízo e julgou procedentes, em parte, os Embargos à Execução opostos pelo INSS, esclareceu o Tribunal de origem que, no julgado objeto da execução "ficou consignado, ainda que: 'Como a ação fora ajuizada em 09.12.2003 (fls.04), após a entrada em vigor do Novo Código Civil (jan/2003), os juros de mora, devidos a partir da citação (Súmula 204/STJ), serão calculados com base na SELIC, conforme precedentes desta eg.
Turma (AC 414.126-PB, 3ª Turma, Relator Des.
Federal Ridalvo Costa, julgado em 09.08 2007, DJ de 29.08 07), (...) assegurada a correção monetária plena, a partir do vencimento de cada parcela, por não representar acréscimo do valor devido, mas, tão-somente, a atualização para recompor o valor real do débito, sem a qual estar-se-ia beneficiando uma parte (a devedora) em detrimento da outra (credora), em consonância com a jurisprudência do eg.
STJ (Súmula 148/STJ), ou seja, fazendo incidir o IGP-DI, conforme a Lei n° 9.711/98, até a entrada em vigor do novo Código Civil (jan/2003), e, em seguida, pela SELIC, afastando a utilização de quaisquer outros indexadores', fixando os honorários em 10% sobre o valor da condenação - fls. 29/30".
Ainda, segundo a conclusão adotada no acórdão recorrido, "a Contadoria do Juízo às fls. 62/64, apresentou os cálculos no valor de R$ 61.727,00, os quais foram elaborados obedecendo ao que fora determinado pelo Acórdão exequendo, apontado excesso nos valores apresentados pelo Embargado (R$ 64.157,29 - fl. 56)", e, "havendo divergência entre os valores apresentados pelo Contador do Juízo e aqueles encontrados pelo Embargante e pelo próprio Embargado, deve ser observado o entendimento sufragado neste Sodalício no sentido de que as Informações da Contadoria Judicial merecem total credibilidade, ou seja, gozam de fé pública (presunção de veracidade), vale dizer, são aceitos como exatas até que se prove o contrário.
Dessa forma, a presunção relativa de veracidade de que gozam as informações da Contadoria só poderia ser afastada caso a parte interessada comprovasse cabalmente a existência de erro nos cálculos apresentados, o que não ocorreu na quadra presente".
Assim, eventual alteração do título executivo deverá ser buscada, se for o caso, na via própria.
V.
Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.726.748/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/05/2018; AgRg no AREsp 493.652/RJ, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/06/2014.
Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
Em igual sentido: STJ, REsp 1.721.028/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2018; AgInt no REsp 1.569.374/SE, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/05/2018; AgInt no AREsp 898.202/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 13/03/2018.
VI.
Recurso Especial improvido. ..EMEN: (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1405908 2013.03.24094-0, ASSUSETE MAGALHÃES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:07/06/2019 ..DTPB:.) Pois bem.
Tal presunção também se aplica ao perito contábil do Juízo, que detém os conhecimentos técnicos necessários para a elucidação dos valores devidos, não tem qualquer interesse na causa e apresentou laudos fundamentados, inclusive com esclarecimentos acerca da base de dados utilizada, bem como indica os critérios e parâmetros para realização de seus cálculos, afasta os argumentos de impugnação das partes, sendo que suas conclusões não foram infirmadas nem pelo exequente e nem pelo executado.
Tendo-se em consideração essa premissa, no caso dos autos verifica-se do ev. 209, ANEXO4, que a Autarquia previdenciária toma como base de cálculo para o alcance da RMI 80% dos salários de benefício.
Todavia, consoante tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça quando da apreciação do tema 704 dos Recursos Repetitivos, "A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral." Ante o exposto, ratifico os Pareceres contábeis dos evs. 193 e 216, razão pela qual determino a intimaçãoo da CEAB/DJ a fim de implementar, de forma definitiva, RMI de R$ 1468,82 e RMA, em 2025, no valor de R$ 2729,11.
E, ainda, como consequência do cumprimento da obrigação de fazer, que sejam apresentados os valores complementares.
Prazo: 30 dias.
Sem prejuízo, intime-se a Procuradoria Federal para ciência (Prazo: 15 dias; em dobro - CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183).
Intime-se o Exequente, para ciência (Prazo: 15 dias - CPC, art. 1.015, p. único). -
22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:57
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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20/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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20/02/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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12/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:42
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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14/10/2024 12:36
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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11/10/2024 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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13/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:40
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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19/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:18
Determinada a intimação
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16/08/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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17/07/2024 02:40
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 17:11
Determinada a intimação
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15/07/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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12/07/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 195
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11/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:05
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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17/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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19/03/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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05/03/2024 18:03
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
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05/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:03
Decisão interlocutória
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13/12/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 17:47
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESVIT01
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06/11/2023 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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06/11/2023 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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03/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/10/2023 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/11/2023 - 5021988-80.2023.4.02.9445/TRF (MAGNAGO ADVOGADOS)
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10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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26/09/2023 12:11
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
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25/09/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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25/09/2023 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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21/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 18:41
Determinada a intimação
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21/09/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*13-26 processada no TRF2 com o no. 50219888020234029445/TRF (MAGNAGO ADVOGADOS)
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20/09/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*13-26 processada no TRF2 com o no. 50080084320234029388/TRF (DEUSDETE RAMOS DIAS)
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19/09/2023 11:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*13-26
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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29/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2023 17:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*13-26
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29/08/2023 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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25/07/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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25/07/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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20/07/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2023 16:02
Determinada a intimação
-
20/07/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 17:27
Juntada de Petição
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04/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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25/05/2023 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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02/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 17:08
Determinada a intimação
-
28/04/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
21/03/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 11:19
Determinada a intimação
-
20/03/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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15/02/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 17:23
Determinada a intimação
-
13/02/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
10/02/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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02/02/2023 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2023 11:31
Determinada a intimação
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14/09/2022 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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17/08/2022 00:55
Juntada de Petição
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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15/07/2022 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2022 12:34
Determinada a intimação
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13/07/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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12/07/2022 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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06/07/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 15:19
Determinada a intimação
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05/07/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
15/06/2022 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/05/2022 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2022 17:34
Determinada a intimação
-
04/05/2022 20:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/05/2022 01:56
Juntada de Petição
-
04/05/2022 01:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/04/2022 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
08/04/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2022 18:44
Juntada de Petição
-
25/03/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
16/02/2022 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2022 15:41
Determinada a intimação
-
14/02/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
12/01/2022 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/01/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2021 01:50
Juntada de Petição
-
14/12/2021 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
02/12/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
23/11/2021 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/11/2021 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
22/11/2021 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 23:51
Determinada a intimação
-
04/10/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
31/08/2021 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
31/08/2021 23:12
Determinada a intimação
-
31/08/2021 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 17:44
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50202013520184025001
-
31/08/2021 17:34
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50202013520184025001
-
23/06/2020 17:12
Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
-
22/06/2020 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2020 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2020 07:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
-
04/06/2020 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 22:36
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/06/2020 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2020 23:36
Juntada de Petição
-
07/05/2020 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
09/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
07/04/2020 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2020 07:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
30/03/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/03/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/03/2020 18:39
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
26/03/2020 17:34
Autos com Juiz para Sentença
-
25/03/2020 16:52
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/03/2020 17:31
Expedida Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/12/2019 18:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/11/2019 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/10/2019 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
18/10/2019 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
10/10/2019 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2019 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 13:46
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/10/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2019 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2019 13:20
Intimação em Secretaria
-
26/08/2019 13:20
Intimação em Secretaria
-
24/08/2019 01:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2019 10:52
Intimação em Secretaria
-
10/08/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/08/2019 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2019 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2019 07:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2019 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
19/07/2019 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2019 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2019 17:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/07/2019 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2019 14:37
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
03/07/2019 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2019 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2019 08:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2019 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2019 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2019 16:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/05/2019 15:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/04/2019 12:03
Juntada de Petição
-
15/04/2019 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2019 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2019 14:38
Juntada de Petição
-
01/03/2019 12:58
Juntada de Petição
-
13/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2019 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/03/2019
-
12/02/2019 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/03/2019
-
12/02/2019 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/03/2019
-
24/01/2019 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2019 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2019 13:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2019 14:53
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
11/01/2019 13:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/12/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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