TRF2 - 5007011-89.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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22/08/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:14
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007011-89.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS RUSSANOADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:11
Despacho
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10/08/2025 05:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 16:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27S)
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09/08/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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