TRF2 - 5078064-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2025 18:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/09/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078064-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA MARIAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015.
Caso a declaração não seja apresentada no prazo assinado, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, anexar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, juntar cópias dos Processos Revisionais do benefício, relativos aos protocolos 1985621413, 748505614 e 530077476, na forma do art. 396 do CPC/2015 c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Esclareço ao INSS que a ausência de manifestação implicará a incidência da presunção determinada pelo art. 400 do CPC/2015. -
05/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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