TRF2 - 5057324-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057324-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ECU WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB RJ043655) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Deixo de designar a audiência de conciliação/mediação eis que figura como parte um ente público, evidenciando-se, em principio, a impossibilidade da questão controvertida comportar autocomposição, nos termos do art. 334, par. 4º, II, CPC/2015.
Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, cite-se e intime-se a parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 15:10
Determinada a intimação
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30/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:49
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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