TRF2 - 5002748-50.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 11:32
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 16:56
Despacho
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07/09/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-50.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 23: O executado FÁBIO JOSÉ GAMA DE SOUZA foi devidamente citado, de forma eletrônica, conforme certidão do evento 15.
Evento 25: Determinada a citação da pessoa jurídica ré na pessoa de FÁBIO JOSÉ GAMA DE SOUZA, foi expedido mandado, constando do mesmo o telefone em que o executado foi citado.
Porém, conforme evento 29, não houve êxito na tentativa de citação. É dever das partes manter atualizado o seu endereço, conforme parágrafo único do art. 274 do CPC, ou, neste caso, seus dados de contato, já que o executado se negou a informar seu endereço, de acordo com a certidão do evento 15.
Portanto, considero citada a pessoa jurídica ré FNAM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. À CEF sobre o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
28/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:47
Despacho
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26/08/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:12
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-50.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 23: Tendo em vista o contrato social juntado ao evento 1 CONTRSOCIAL7, cite-se, observando o telefone constante do evento 7, a pessoa jurídica ré por seu representante legal FABIO JOSE GAMA DE SOUZA.
Com o resultado da diligência, dê-se vista à exequente. -
21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 15:30
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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08/08/2025 13:23
Despacho
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07/08/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-50.2025.4.02.5108/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 13/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - FNAM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 16/06/2025 00:00:00 Data final: 09/07/2025 23:59:59 -
04/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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31/07/2025 17:40
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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11/07/2025 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/06/2025 14:32
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/06/2025 17:56
Determinada a citação
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02/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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21/05/2025 17:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO20F)
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21/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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