TRF2 - 5028297-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 15:33:36)
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028297-83.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANDREA DA COSTA MATTOSADVOGADO(A): DIONE DA COSTA FERREIRA (OAB RJ187255)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda de seu objeto.
Custas pelo impetrante, as quais encontram-se com exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2025 06:45
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 16/06/2025 12:48:11)
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 12:33
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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14/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 07:16
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJRIO10F)
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03/04/2025 12:46
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:26
Declarada incompetência
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02/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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