TRF2 - 5006693-94.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:49
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006693-94.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JHENIFER MOREIRA MARCULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER (OAB ES028642)ADVOGADO(A): GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS (OAB ES012399) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/05/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 23
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 18:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 03:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/12/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 21:30
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHENIFER MOREIRA MARCULINO <br/> Data: 27/12/2024 às 09:20. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, E
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01/10/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/09/2024 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00