TRF2 - 5067802-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIOTR06G02 para RJRIO39F)
-
27/08/2025 11:00
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 00:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO39F para RJRIOTR06G02)
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067802-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIONES PAULO COSME DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado em que a parte autora pretende o pagamento dos valores descontados em seu benefício BPC a título de compensação de adiantamento de benefício concedido quando da pandemia da COVID19, bem como o da condenação em danos morais no montante de R$3.000,00 que foi concedida pelo juízo da 30ª Vara Federal, processo nº 5074773-19.2024.4.02.5101.
Ressalte-se que, consoante certidão do evento 4, o título executivo daquele processo ainda não foi constituído, uma vez que há recurso pendente de apreciação pela 6ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ).
Depreende-se, portanto, que a hipótese dos autos é de execução provisória de sentença, e como tal, cabe ao juízo que proferiu a sentença à sua apreciação.
Assim, determino a remessa dos autos à 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, procedimento do Juizado Especial Federal, na forma do inciso II, do art.516 do CPC. -
13/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:05
Declarada incompetência
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18/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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