TRF2 - 5001448-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001448-29.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GABRIEL DA SILVA PORTO DA FONSECAADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)SENTENÇAApós proposição de acordo pelo INSS e tendo a autora concordado (Eventos 28 e 33), HOMOLOGO o acordo celebrado, julgando extinto o feito com o julgamento do mérito (artigo 485, III, do CPC).
Intime-se a AADJ/CEAB para cumprimento da obrigação de fazer acordada em até 20 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS, para apresentar o cálculo dos valores atrasados, no prazo de 20 dias.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vistas ao autor por 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, expeça-se RPV. -
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Homologada a Transação
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28/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 23 e 29
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001448-29.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: GABRIEL DA SILVA PORTO DA FONSECAADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001448-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GABRIEL DA SILVA PORTO DA FONSECAADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência devidamente preenchida com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante.
Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-acidente.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001448-29.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: GABRIEL DA SILVA PORTO DA FONSECAADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 01/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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01/08/2025 19:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL DA SILVA PORTO DA FONSECA <br/> Data: 11/07/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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17/04/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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17/04/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 15:31
Juntado(a)
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17/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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