TRF2 - 5007846-62.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007846-62.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS MIGUELADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007846-62.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS MIGUELADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) ATO ORDINATÓRIO "Com a juntada da complementação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo." -
14/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/08/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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29/04/2025 16:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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06/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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17/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS MIGUEL <br/> Data: 29/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
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06/02/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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05/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 14:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/12/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:33
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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09/12/2024 16:17
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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