TRF2 - 5059769-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059769-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 22/08/2025 - PETIÇÃOEvento 28 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:23
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059769-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO CARLOS DA SILVAcontra a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o BANCO OLE CONSIGNADO S.A., com o objetivo de obter a declaração de inexistência de contrato, expedição de ofício ao INSS para suspensão de descontos indevidos, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que expedição de ofício ao INSS para suspensão de descontos indevidos, depende de análise mais acurada do processo, bem como do contraditório. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo proposta de acordo por escrito.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 15:43
Determinada a citação
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08/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJSGO02S)
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08/07/2025 14:28
Declarada incompetência
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03/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 16:25:08)
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26/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 22/06/2025 20:50:28)
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17/06/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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