TRF2 - 5000735-39.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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06/08/2025 16:00
Transitado em Julgado
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000735-39.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SEBASTIAO RODRIGUES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/04/2025 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2024 08:30
Juntada de Petição
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19/08/2024 10:06
Juntada de Petição
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06/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2024 16:07
Determinada a intimação
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20/05/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 16:32
Juntada de Petição
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10/04/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 09:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 10:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 09:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/03/2024 09:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/03/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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