TRF2 - 5032079-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032079-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATO CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cunprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032079-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
08/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 16:14
Homologada a Transação
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05/08/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 00:01
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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17/06/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO CARVALHO DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA EDU
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29/04/2025 16:18
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:35
Perícia designada - <br/>Periciado: RENATO CARVALHO DE OLIVEIRA <br/> Data: 29/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
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09/04/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 15:05
Juntado(a)
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09/04/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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