TRF2 - 5001807-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001807-98.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039478-27.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: CAIO FRANCISCO PORTELA ATAIDEADVOGADO(A): LUCINEIA VINCO (OAB ES015330)AGRAVANTE: RAIZA LUPPI RIBEIRO PORTELAADVOGADO(A): LUCINEIA VINCO (OAB ES015330)AGRAVADO: THIAGO MEDICE FIRME SAADVOGADO(A): ANA LUISA VASCONCELLOS RAMOS (OAB RJ199295)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DE ARAUJO CASTRO (OAB RJ166909)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: TATIANA FERNANDES BARBOSA SAADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR (OAB ES000209B)ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA (OAB ES007056) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM.
TUTELA DE URGÊNCIA.
NÃO DEMONSTRADOS, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO E O PERIGO DE DANO OU RISCO PARA O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo de Instrumento interposto por CAIO FRANCISCO PORTELA ATAIDE e RAIZA LUPPI RIBEIRO PORTELA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 18/JFES). 2 - Como cediço, o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que a concessão da Tutela de Urgência se submete à presença de requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que verificada a ausência de qualquer um deles obsta a referida pretensão.
Trata-se de providência protetiva que exige o embasamento da pretensão em elementos probatórios que atestem a verossimilhança das alegações e, ainda, a demonstração de fundado temor de ocorrência de dano. 3 - Não se pode olvidar que a concessão de liminar, inaudita altera pars, consiste em um ato excepcional, solene, circunstâncias que reclamam prudência no sentido de se aguardar esclarecimentos da parte adversa ante os fundamentos jurídicos invocados e o contexto fático delineado. 4 - À análise não exauriente própria deste momento processual, nos documentos acostados aos autos pelos Agravantes, não é possível inferir, de pronto, a probabilidade do direito vindicado consistente no cancelamento da indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel objeto do presente recurso, inclusive, porque, tal averbação, Evento 1-OUT5-p.4/TRF2, decorre de bloqueio/impedimento de transferência determinado em sentença transitada em julgado e, conforme bem asseverado na decisão objurgada inexistindo qualquer notícia “(...) de que o imóvel em questão está em vias de ser alienado a terceiro ou que há risco efetivo e concreto da perda da propriedade da parte embargante sobre o bem.(...)”, necessário, se impõe, o contraditório. 5 - Escorreita a decisão objurgada, posto que, em que pese os argumentos apresentados pela Agravante, não restaram demonstrados, de maneira inequívoca, a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco para o resultado útil do processo a justificar o deferimento da tutela de urgência, na medida em que recomendável o contraditório em situações como a que se discute no presente caso. 6 – Agravo de Instrumento desprovido ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 12:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
-
08/08/2025 03:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001807-98.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: CAIO FRANCISCO PORTELA ATAIDE ADVOGADO(A): LUCINEIA VINCO (OAB ES015330) AGRAVANTE: RAIZA LUPPI RIBEIRO PORTELA ADVOGADO(A): LUCINEIA VINCO (OAB ES015330) AGRAVADO: THIAGO MEDICE FIRME SA ADVOGADO(A): ANA LUISA VASCONCELLOS RAMOS (OAB RJ199295) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DE ARAUJO CASTRO (OAB RJ166909) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY AGRAVADO: TATIANA FERNANDES BARBOSA SA ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR (OAB ES000209B) ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA (OAB ES007056) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
06/08/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 01:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
-
24/05/2025 12:05
Juntada de Petição
-
28/03/2025 16:14
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
18/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039478-27.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
-
17/02/2025 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 14:09
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/02/2025 17:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000777-51.2025.4.02.5101
Marlon Sandro Andre Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 14:30
Processo nº 5006492-17.2025.4.02.5120
Carlos Alberto Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004928-09.2025.4.02.5118
Francisca Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007622-15.2024.4.02.5108
Marcos Aurelio de Souza Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008020-43.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Michelle da Silva Rocha
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00