TRF2 - 5003365-13.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: NAZARETH MOREIRA LOPESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, ao contrário do informado no evento 7, RESPOSTA1, constata-se no evento 1, OUT10 que a entrevista fora realizada em 24/03/2023, e não em 12/03/2024 (data da assinatura aposta no referido documento), cumpre-me intimar novamente a parte autora para integral cumprimento da determinação retro, ou seja, para que proceda à juntada da atualização da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, em até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. -
15/09/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:53
Juntado(a)
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25/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: NAZARETH MOREIRA LOPESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Esclareça a seguinte divergência encontrada: enquanto no cadúnico acostado aos autos alega que o grupo familiar consta de 2 componentes (evento 1, OUT10), na avaliação social indica somente 1 componente (fl. 23 evento 1, PROCADM8). b) Junte a atualização da inscrição no Cadastro Único (evento 1, OUT10) para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
12/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003365-13.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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