TRF2 - 5001538-49.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
20/09/2025 03:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001538-49.2025.4.02.5112/RJAUTOR: PEDRO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): HUGO SILVEIRA NOLASCO (OAB RJ262638)ADVOGADO(A): SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640)SENTENÇAIsso posto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, III, b, do CPC. -
10/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:52
Homologada a Transação
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
-
08/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
07/09/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001538-49.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: PEDRO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): HUGO SILVEIRA NOLASCO (OAB RJ262638)ADVOGADO(A): SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Considerando o laudo pericial constante dos autos, verifica-se que o Sr.
Perito fixou a data provável de início da incapacidade (DII) em novembro de 2023, sob o fundamento de que o autor teria interrompido suas atividades profissionais a partir dessa data, em razão do agravamento das queixas álgicas e funcionais.
Todavia, conforme se extrai do CNIS anexado no Evento 5 – CNIS2, o autor manteve vínculo empregatício com a empresa Q I SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, no período compreendido entre 20/6/2024 e dezembro de 2024, circunstância que merece melhor esclarecimento, notadamente em relação à efetiva data de início da incapacidade.
Além disso, consta nos autos atestado médico de 13/12/2024 (Evento 1, ATESTMED5) e exame de retorno ao trabalho datado de 20/12/2024 (Evento 1, EXMMED8), documentos que devem ser apreciados pelo expert em seus esclarecimentos complementares.
Assim, converto o feito em diligência e determino a intimação do Sr.
Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, respondendo aos seguintes quesitos: Fixada inicialmente a incapacidade em novembro de 2023, é possível afirmar que o autor recuperou a capacidade laborativa em junho de 2024 e, posteriormente, apresentou agravamento do quadro, com novo início de incapacidade em dezembro de 2024? Justifique.O autor apresentou, no exame pericial, algum documento que corrobore a fixação da incapacidade em novembro de 2023? Caso positivo, especifique qual(is).O perito ratifica a data de início da incapacidade em novembro de 2023? Justifique.Caso retifique, qual seria a data correta de início da incapacidade? Justifique.Preste quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários para a adequada elucidação do caso.
Fica facultado ao perito anexar laudos, pareceres ou outros elementos técnicos que auxiliem no esclarecimento das questões ora levantadas.
Intime-se.
Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 5 dias.
Por derradeiro, voltem conclusos. -
28/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/08/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001538-49.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: PEDRO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)ADVOGADO(A): SYLVIO DE CNOP JUNIOR (OAB RJ244640)ADVOGADO(A): HUGO SILVEIRA NOLASCO (OAB RJ262638) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi recebida com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, na oportunidade, trazer os documentos pertinentes a presente causa, bem como requerer as demais provas que entenda devam ser produzidas.
Neste mesmo prazo, deverá se manifestar a respeito do laudo pericial, inclusive apresentando proposta de acordo, se assim entender.
Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre o laudo pericial e a contestação apresentada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo supracitado.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
POR FIM, voltem conclusos. -
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:19
Despacho
-
22/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 01:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR02F)
-
21/07/2025 00:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2025 00:41
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2025 20:21
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
16/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:20
Perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PIRES DA SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BAS
-
16/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-IP)
-
16/04/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/04/2025 11:30
Juntado(a)
-
16/04/2025 11:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02F)
-
16/04/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034134-36.2022.4.02.5001
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Associacao dos Funcionarios Publicos do ...
Advogado: Rodrigo Braga Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004967-91.2024.4.02.5101
Uniao
Rotavi Industrial LTDA em Recuperacao Ju...
Advogado: Leandro Duraes Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 15:32
Processo nº 5068399-50.2025.4.02.5101
Cezario Matos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111868-20.2023.4.02.5101
Mario Henrique Socolik de Paiva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007076-84.2024.4.02.5002
Jaqueline Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 13:34