TRF2 - 5007076-84.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:46
Baixa Definitiva
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08/08/2025 17:30
Determinado o Arquivamento
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08/08/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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08/08/2025 11:04
Transitado em Julgado
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08/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007076-84.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JAQUELINE MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/02/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 09:27
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:17
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:46
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE MOREIRA <br/> Data: 18/12/2024 às 10:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º an
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:03
Determinada a intimação
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21/11/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 20:39
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000957-44.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 19, 33, 60, 61
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21/08/2024 14:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2024 13:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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