TRF2 - 5008983-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:43
Determinado o Arquivamento
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13/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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13/08/2025 14:32
Transitado em Julgado
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13/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008983-94.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELSON SOARES GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 14:23
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/03/2025 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 18:44
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/12/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/12/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELSON SOARES GOMES <br/> Data: 12/12/2024 às 14:15. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102
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25/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:27
Determinada a intimação
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18/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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16/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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