TRF2 - 5008200-35.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008200-35.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ERLI DE JESUS CHAVESADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008200-35.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006840-68.2020.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 14
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08/08/2025 14:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006840-68.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 25, 33, 35, 40, 46
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07/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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