TRF2 - 5003103-15.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-15.2024.4.02.5005/ES AUTOR: APARECIDA MOREIRA DO PRADO SOBRINHOADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
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29/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003103-15.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: APARECIDA MOREIRA DO PRADO SOBRINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita já deferida no despacho de evento 7, DESPADEC1.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2- RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/11/2024 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/11/2024 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 20:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2024 15:16
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 11 e 12
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19/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 17:59
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARECIDA MOREIRA DO PRADO SOBRINHO <br/> Data: 13/08/2024 às 16:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, Bairro Esplanada, Colatina/ES, em frente à Clíni
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15/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 13:55
Determinada a citação
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15/07/2024 13:09
Alterado o assunto processual
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15/07/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 14:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para ESJUS501)
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12/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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