TRF2 - 5002934-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT
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24/08/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002934-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SONIA QUINTAES GUIMARAES SOUZA LIMA ROCHAADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)EXEQUENTE: REGINA QUINTAES GUIMARAESADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Determino que a Secretaria promova a alteração do valor da causa para R$ 101.861,04 (cento e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quatro centavos) 1.Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
01/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Determinada a intimação
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03/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 10:16
Juntada de Petição
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04/12/2024 22:23
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:17
Determinada a intimação
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01/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:06
Determinada a intimação
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01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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29/06/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:47
Determinada a intimação
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30/04/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 06:15
Juntada de Petição
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29/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:11
Determinada a intimação
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26/03/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:02
Determinada a intimação
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28/02/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 11:37
Redistribuído por sorteio - (CESOLRIOA para RJRIO17S)
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28/02/2024 11:37
Alterado o assunto processual
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28/02/2024 11:36
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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28/02/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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22/01/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:55
Despacho
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18/01/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (NPSC2-TRFJ para CESOLRIOA)
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17/01/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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