TRF2 - 5000649-10.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000649-10.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALICIA SILVA IGIDIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SUZANA DA SILVA IGIDIO (Pais)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência.
Expeça-se o mandado de verificação, conforme determinado no evento 50.
Após, dê-se vista às partes e, por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 18:54
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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08/08/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:04
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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24/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:31
Determinada a intimação
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24/06/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/05/2025 21:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000649-10.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALICIA SILVA IGIDIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SUZANA DA SILVA IGIDIO (Pais)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALICIA SILVA IGIDIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Da realização de pericia social Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, determino a realização de avaliação social que poderá ser realizada mediante laudo de assistente social ou por auto de constatação, lavrado por oficial de justiça.
O expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes.
Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
A parte autora deverá comparecer portando os exames, laudos, receitas, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto.
O expert terá prazo de até 30 (trinta) dias para a elaboração e entrega do laudo médico, contados da realização da perícia técnica.
Da Verificação Social ( caso seja feita por Assistente Social) Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024. Após a nomeação da Assistente Social, intime-se para que informe em 10 dias data e horário para a realização da pericia social.
Saliento que a data designada deverá ser fixada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes.
Prestadas as informações pela Assistente Social, intimem-se as partes para ciência e também para que indiquem, em 15 dias, seus assistentes técnicos, bem como apresentem eventual quesitos, na forma dos inciso II e III do § 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil.
A expert/assistente social terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a elaboração e entrega do laudo, contados da realização da perícia técnica.
A verificação social será realizada no endereço da parte autora informado na petição inicial.
Seguem abaixo os quesitos a serem respondidos (constantes no formulário de perícia abaixo), além daqueles eventualmente apresentados pelas partes, cientificando-se a parte autora que em caso de falsidade das informações prestadas, poderá responder civil e criminalmente. a) há quanto tempo a parte autora reside no imóvel e com quantas pessoas, devendo apresentar cópia dos documentos que comprovem o período de residência, se houver; b) nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local, sendo indispensável a anotação do CPF de todos os moradores da residência; c) a renda de cada integrante (informando se foram apresentados comprovantes de renda); d) existência de outros parentes residindo em local próximo; e) descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para a natureza da ocupação (bem próprio, alugado ou cedido), número de cômodos, material da construção, localidade, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos e etc, devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local; f) relato de despesas do grupo familiar; g) relato de problemas de saúde que por ventura acometam a parte autora ou integrantes de seu grupo familiar, tratamentos realizados e em que unidade de saúde (SUS? Particular?), medicamentos utilizados e média de gastos com os respectivos medicamentos.
Após o agendamento da perícia, tendo sido devidamente intimadas as partes, fica autorizada a Secretaria a suspender o processo pelo prazo necessário para a realização da perícia e entrega do laudo pericial.
Com a vinda do laudo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento de honorários periciais. -
22/05/2025 20:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:31
Determinada a intimação
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22/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 25
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30/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:33
Determinada a intimação
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25/04/2025 04:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO18F)
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24/04/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 07:29
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICIA SILVA IGIDIO <br/> Data: 14/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANDREA GON
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13/02/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-SP)
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13/02/2025 17:48
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO18F)
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13/02/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00