TRF2 - 5079104-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079104-10.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: VICTOR HUGO DA SILVA SERRAADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PAES (OAB RJ256445)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita, com base no art. 485, VI, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça, de acordo com art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Interposta apelação, cite-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
18/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 17/09/2025 12:28:18)
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10/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079104-10.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VICTOR HUGO DA SILVA SERRAADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PAES (OAB RJ256445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de mandado de segurança.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. apresentar a declaração de hipossuficiência econômica atualizada.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:17
Decisão interlocutória
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12/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - JACAREPAGUÁ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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05/08/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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