TRF2 - 5034096-53.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034096-53.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CRISTINA DE SOUZA DALFIOR DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA RIBEIRO (OAB ES029052)ADVOGADO(A): LARISSA LIMA CARNEIRO (OAB ES030192) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 07:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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21/02/2025 07:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/02/2025 01:11
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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14/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA DE SOUZA DALFIOR DE OLIVEIRA <br/> Data: 23/01/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (
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11/11/2024 21:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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11/11/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 15:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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