TRF2 - 5014667-65.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 09:04
Despacho
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12/09/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 07:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 07:08
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014667-65.2023.4.02.5121/RJAUTOR: LUCIMAR FRANCO AZEVEDO DE CERQUEIRAADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer como tempo de contribuição e carência os períodos de 01.06.1979 a 30.07.1979, 01.03.1981 a 01.05.1984, 01.04.1992 a 16.02.2001, devendo ser atualizado os registros cadastrais da parte autora para todos os fins de direito; Julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo, em 30/07/2018 (Evento 1 ?PROCADM5), observada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:59
Determinada a intimação
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06/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/05/2024 15:20
Juntada de Petição
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06/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 13:19
Decisão interlocutória
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29/02/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 19:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE16F para RJRIOJE15F)
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08/01/2024 12:28
Declarada incompetência
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02/01/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
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12/11/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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