TRF2 - 5012150-15.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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26/08/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179
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22/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179
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20/08/2025 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175
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20/08/2025 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176
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19/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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18/08/2025 10:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/08/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
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15/08/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
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14/08/2025 17:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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12/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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12/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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12/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012150-15.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ163222) DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) ajuizou demanda em face de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, K SOLUTION BRASIL EIRELI e MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA objetivando a expedição de mandado de busca e apreensão do veículos descritos na petição do evento 8.
No evento 12, decisão deferindo a medida liminar, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos alienados fiduciariamente no contrato nº 194273777000000330, descritos na decisão, bem como, após a execução da medida, a citação do réu, para, querendo, apresentar sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
No evento 15, restrição junto ao RENAJUD.
Nos eventos 17, 30/33, 47/51 e 79/81 mandados de busca, apreensão e citação com diligências negativas.
No evento 139, a ré CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA apresentou exceção de pré-executividade.
No evento 143, decisão determinando a citação dos réus Márcio Vinicius de Paiva e K SOLUTION BRASIL EIRELI,CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-10, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço Avenida Lúcio Costa, 4270, Casa 55, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ 22630011 (Residencial).
Foi determinado, ainda que, caso não sejam encontrados os veículos, o oficial de justiça deveria intimar o réu para indicar a localização dos veículos descritos na decisão do evento 12.
No evento 155, citação positiva do réu Márcio Vinicius de Paiva.
No evento 156, citação positiva do réu K SOLUTION BRASIL EIRELI.
No evento 160, mandado de busca e apreensão, com resultado negativo e com certidão do oficial de justiça nos seguintes termos: " Certifico que, nesta data, em cumprimento ao mandado 510016233062, compareci no endereço Avenida Lúcio Costa, 4270, Casa 55, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ 22630011 (Residencial), onde procedi à BUSCA deixando de APREENDER os veículos que foram dados em garantia do contrato de Cédula de Crédito Bancário em virtude de não localizá-los neste endereço e de haver sido informada, pelo réu MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA que não estaria na posse destes veículos que se encontram com os funcionários que não os devolveram e não saberia do paradeiro dos veículos. " No evento 164, a CEF requereu a inclusão de restrição de circulação dos veículos em razão de sua ocultação pelo executado; nova intimação da parte ré para apresentar os veículos, sob pena de multa de 10% do valor do débito, pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V e Parágrafo Único do CPC), bem como requereu a intimação do Ministério Público para instauração de procedimento interno para apuração da alienação de coisa alheia como própria e a prática do delito previsto no artigo 171, §2º I do CP e 66-B, §2º da Lei 4.728/1.965.
Considerando que consta da certidão do oficial de justiça que o réu Márcio Vinicius de Paiva informou que " que não estaria na posse destes veículos que se encontram com os funcionários que não os devolveram e não saberia do paradeiro dos veículos ", DEFIRO a inclusão da restrição de CIRCULAÇÃO junto ao sistema RENAJUD. Assim como, defiro a intimação da parte ré para apresentar os veículos, sob pena de multa de 10% do valor do débito, pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V e Parágrafo Único do CPC).
Intime-se o Ministério Público para instauração de procedimento interno, para apurar eventual ilícito criminal praticado pelos réus, notadamente, alienação de coisa alheia como própria e a prática do delito previsto no artigo 171, §2º I do CP e 66-B, §2º da Lei 4.728/1.965.
Para tanto, deverá cadastrá-lo como interessado no sistema processual.
Por fim, intime-se a CEF para informar se deseja a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, nos termos do art. 4º do Decreto 911/69.
Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade do evento 139. -
08/08/2025 14:26
Expedição de Mandado
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08/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:07
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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16/06/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 157
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16/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
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09/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148
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03/06/2025 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147
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28/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 144
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 144
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012150-15.2021.4.02.5103/RJ RÉU: CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ163222) DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) ajuizou demanda em face de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, K SOLUTION BRASIL EIRELI e MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA objetivando a expedição de mandado de busca e apreensão do veículos descritos na petição do evento 8.
No evento 12, decisão deferindo a medida liminar, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão dos seguintes veículos alienados fiduciariamente no contrato nº 194273777000000330, descritos na decisão. Determinando que, pelo mesmo mandado, após a execução da medida, deverá ser citado o réu, para, querendo, apresentar sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
No evento 15, restrição junto ao RENAJUD.
No evento 17, mandado de busca, apreensão e citação com diligência negativa.
Nos eventos 30/33, mandados de busca, apreensão e citação com diligências negativas ( eventos 35/45).
Nos eventos 47/51, mandados de busca, apreensão e citação com diligências negativas ( eventos 58/59 e 64/67).
Nos eventos 79/81, mandados de busca, apreensão e citação com diligências negativas ( eventos 86/88).
Nos eventos 92/93, Carta Precatória de citação, com diligência negativa ( pág. 4, eventos 96 e 105).
Citação negativa (evento 119).
No evento 136, citação positiva da ré CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na pessoa de seu representante legal Márcio Vinicius de Paiva.
No evento 137, a CEF requereu a expedição de mandado de busca e apreensão de todos os veículos garantidores do contrato objeto da presente ação no endereço positivo.
No evento 138, a CEF informou que recebeu o ofício em anexo para baixa da restrição do veículo CHASSI 98867515WMKK38237, JEEP EX01 COMPASS SPORT FLEX 98867515WMKK38237, SMF1D71 1434393167 junto ao Renajud.
Informou que não se opõe ao pedido de liberação do veículo, junto ao RENAJUD, contudo, requereu seja autorizada a realização de prestação de contas pelo órgão nestes autos, e havendo valores sobejantes de eventual arrematação, requer-se a transferência para conta vinculada a esta demanda, observada a ordem de preferência, bem como se tratar de veículo garantidor do contrato objeto destes autos. Referido ofício foi expedido pelo Estado de Mato Grosso do Sul Departamento Estadual de Trânsito Gerência de Cadastro de Veículos ao B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão solicitando a exclusão do gravame ativo existente para o veículo leiloado CHASSI 98867515WMKK38237.
No evento 139, a ré CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA apresentou exceção de pré-executividade.
Intime-se a ré CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para juntar procuração outorgada ao seu advogado, sob pena de desentranhamento da petição de exceção.
Prazo: 15 dias.
Cite-se o réu Márcio Vinicius de Paiva no endereço Avenida Lúcio Costa, 4270, Casa 55, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ 22630011 (Residencial), do evento 136.
Cite-se o réu K SOLUTION BRASIL EIRELI,CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-10, no endereço: AV LUCIO COSTA,4270 CS 48,Bairro: BARRA DA TIJUCA,Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ,CEP:22630-011.
Tendo em vista que foi deferida a liminar de busca e apreensão, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço Avenida Lúcio Costa, 4270, Casa 55, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ 22630011 (Residencial).
Caso não sejam encontrados os veículos, o oficial de justiça deverá intimar o réu para indicar a localização dos veículos descritos na decisão do evento 12.
Considerando que eventual pedido de levantamento de restrição dos veículos descritos no evento 15 deverão dirigido diretamente para este juízo pelo elo Estado de Mato Grosso do Sul Departamento Estadual de Trânsito Gerência de Cadastro de Veículos, INDEFIRO o pedido da CEF do evento 138. -
23/05/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
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23/05/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
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23/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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22/05/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:40
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:05
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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25/03/2025 18:10
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:09
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:58
Juntada de Petição
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27/02/2025 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
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21/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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21/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
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20/02/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 17:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 13:05
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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18/01/2025 12:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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12/11/2024 16:50
Juntada de Petição
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08/11/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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07/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:54
Decisão interlocutória
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06/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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30/09/2024 14:33
Juntada de Petição
-
27/09/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
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24/09/2024 05:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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23/09/2024 17:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/09/2024 12:51
Expedição de Mandado
-
19/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:36
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 16:07
Juntada de Petição
-
16/09/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/08/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/06/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 09:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/05/2024 09:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/05/2024 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/04/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/04/2024 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
04/04/2024 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
18/03/2024 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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08/03/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
08/03/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
06/03/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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05/03/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
-
04/03/2024 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/03/2024 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/03/2024 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/02/2024 17:45
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Petição
-
30/01/2024 11:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 11:39
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2024 21:15
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2024 15:55
Juntada de Petição
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19/01/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 09:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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02/11/2023 13:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2023 05:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2023 22:44
Juntada de Petição
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05/10/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/10/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 19:42
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 12:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
04/10/2023 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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25/09/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
22/09/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
19/09/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
19/09/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2023 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2023 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 12:19
Expedição de Mandado
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18/07/2023 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2023 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2023 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2023 18:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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14/06/2023 18:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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01/06/2023 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2023 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
31/05/2023 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2023 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2023 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2023 11:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/05/2023 11:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/05/2023 11:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/05/2023 11:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
12/04/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2023 14:44
Juntada de Petição
-
16/01/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2022 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2022 12:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
13/10/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2022 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2022 17:55
Expedição de Mandado
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10/10/2022 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 08:16
Concedida a tutela provisória
-
06/10/2022 17:54
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
08/08/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2022 11:45
Juntada de Petição
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02/05/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 15:57
Determinada a intimação
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25/02/2022 11:04
Juntada de Petição
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07/01/2022 14:51
Juntada de Petição
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17/12/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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