TRF2 - 5104990-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5104990-45.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FABRIZIO LEAL FONTEADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO RIBEIRO (OAB RJ238771)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, concedendo a segurança, para declarar a nulidade do ato que indeferiu a adesão da parte impetrante ao programa de Autorregularização Incentivada, confirmando a liminar para determinar seja promovida a regular adesão, declarando os débitos de IRPF exercícios 2016, 2017 e 2018 como elegíveis ao Programa.
Condeno a UNIÃO a ressarcir a parte autora das custas adiantadas, devidamente atualizadas.
Sem honorários (art. 25, da Lei 12.016/09).
Intimem-se.
Ciência à autoridade coatora.
Dispensada ciência do MPF, ante o teor do parecer do Ev. 22.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E.
TRF2 para apreciação do recurso.
Sentença sujeita ao reexame necessário. -
30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:00
Concedida a Segurança
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14/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 08:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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12/02/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 20/12/2024 Número de referência: 1266488
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13/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:10
Determinada a intimação
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13/12/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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