TRF2 - 5073652-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073652-19.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANTONIO INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista a concessão administrativa do benefício previdenciário pleiteado pelo impetrante durante o curso da presente ação mandamental. -
19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073652-19.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANTONIO INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para se manifestar sobre a perda de objeto do presente writ, tendo em vista notícia de que o requerimento administrativo de Aposentadoria por Idade Urbana, protocolado sob o n° 1760970804 foi concluído.
Prazo: 10 (dez) dias. -
13/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:19
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJRIO06F)
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24/07/2025 16:08
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Infração Administrativa
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24/07/2025 11:23
Declarada incompetência
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22/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJNIT01F)
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21/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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