TRF2 - 5029594-71.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029594-71.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JURACY FRANCISCO DIAS GALVAOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
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29/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029594-71.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JURACY FRANCISCO DIAS GALVAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/04/2025 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 09:22
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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31/01/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 19:50
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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28/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JURACY FRANCISCO DIAS GALVAO <br/> Data: 15/01/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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22/10/2024 09:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:33
Determinada a intimação
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25/09/2024 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 09:47
Determinada a intimação
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06/09/2024 09:05
Alterado o assunto processual
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06/09/2024 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2024 19:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2024 13:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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05/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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