TRF2 - 5003035-16.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-16.2025.4.02.5107/RJAUTOR: RONALDO FERREIRA ROSAADVOGADO(A): BRUNNA GLÓRIA CAMPOS (OAB RJ231822)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Indefiro a gratuidade de justiça, ante a ausência de declaração de hipossuficiência econômica assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos.
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. -
26/08/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:29
Baixa Definitiva
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26/08/2025 22:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-16.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: RONALDO FERREIRA ROSAADVOGADO(A): BRUNNA GLÓRIA CAMPOS (OAB RJ231822) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s):a) Junte o instrumento de procuração (pelo menos, datado dos últimos seis meses) subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual, pois a que consta na fl. 1 do evento 1, PROC6 consta com mais de 6 meses;b) Junte declaração de hipossuficiência econômica atualizada, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015), pois a que consta na fl. 2 do evento 1, PROC6 consta com mais de 6 meses. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
30/07/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:54
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 08:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:53
Juntado(a)
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21/07/2025 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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