TRF2 - 5042362-29.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042362-29.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SILVIO CARDOSO DO NASCIMENTO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 08:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 13:51
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/03/2025 12:55
Intimado em Secretaria
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27/03/2025 12:55
Intimado em Secretaria
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27/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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25/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO CARDOSO DO NASCIMENTO <br/> Data: 17/03/2025 às 17:30. <br/> Local: Dra. Bárbara Alves - atendimento no 3º Juizado, 3º andar, sala 317, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal, Av
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30/01/2025 18:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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30/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 20:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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