TRF2 - 5038290-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 12:25
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038290-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIAN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇAPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade, por ser o requerente beneficiário da gratuidade de justiça, conforme determina o artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44F)
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23/05/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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02/05/2025 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIAN DA SILVA SANTOS <br/> Data: 20/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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30/04/2025 15:23
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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30/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44F para CEPERJB-RJ)
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30/04/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 11:53
Juntado(a)
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29/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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