TRF2 - 5004284-48.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:34
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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26/08/2025 15:54
Transitado em Julgado
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004284-48.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FRANCISCA VIRGINIO NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/12/2024 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/12/2024 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/11/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/10/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 08:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA VIRGINIO NUNES <br/> Data: 19/09/2024 às 15:40. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO C
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03/07/2024 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição
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01/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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