TRF2 - 5001101-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50035194920254025101/RJ
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001101-18.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615)ADVOGADO(A): FLAVIO VEITZMAN (OAB RJ186543)ADVOGADO(A): MARIANA MONFRINATTI AFFONSO DE ANDRE (OAB SP330505) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DÉBITO INSCRITO NO CADIN.
MULTA MORATÓRIA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO PROVIDO. agravo interno prejudicado.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado com o objetivo de suspender a exigibilidade de débito de IRRF inscrito no CADIN, originado da cobrança de multa moratória mesmo após recolhimento realizado mediante denúncia espontânea. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a autoridade coatora foi corretamente indicada; (ii) estabelecer se a cobrança de multa moratória em caso de denúncia espontânea é válida; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência em sede de agravo de instrumento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência permite a correção da autoridade coatora equivocadamente indicada, mediante emenda à inicial, garantindo-se a finalidade do mandado de segurança. 4. O exame do agravo de instrumento deve se limitar à decisão agravada, não se prestando para esgotar o mérito da ação principal, sob pena de supressão de instância. 5. A controvérsia quanto à validade da multa moratória diante de denúncia espontânea deve ser decidida no mérito da ação originária. 6.
Comprovado o perigo da demora, em razão da inscrição do débito no CADIN, justifica-se a concessão da tutela para suspender a exigibilidade da multa até o julgamento final do mandado de segurança.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: 1. É possível a correção da autoridade coatora equivocadamente indicada no mandado de segurança, mediante emenda à inicial. 2.
O exame do agravo de instrumento deve se limitar à decisão agravada, não se prestando para esgotar o mérito da ação principal, sob pena de supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TRF-1, AI 1004715-63.2024.4.01.0000, Rel.
Des.
Fed.
Morais da Rocha, DJe 23/02/2024; TRF-4, AC 5008774-96.2017.4.04.7110, Rel.
Des.
Fed.
Francisco Donizete Gomes, j. 25/07/2019; STF, RE 736971 AgR, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJe 13/05/2020; STJ, CC 151.353/DF, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 05/03/2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, ratificar a tutela deferida liminarmente na decisão do evento 2, DESPADEC1 e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, julgando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 12:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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11/09/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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04/09/2025 18:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001101-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 61) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) ADVOGADO(A): FLAVIO VEITZMAN (OAB RJ186543) ADVOGADO(A): MARIANA MONFRINATTI AFFONSO DE ANDRE (OAB SP330505) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2A REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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12/08/2025 13:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2025 01:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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07/08/2025 01:53
Lavrada Certidão
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07/08/2025 01:49
Retirado de pauta
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06/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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28/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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30/04/2025 12:45
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB12
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30/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/04/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 10/04/2025 16:48:10)
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10/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/02/2025 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 17:08
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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11/02/2025 17:08
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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11/02/2025 17:08
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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11/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003519-49.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/02/2025 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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11/02/2025 14:06
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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