TRF2 - 5009323-75.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003457-18.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 18
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18/06/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50034571820254025001/ES
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009323-75.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: BIOPETRO PRESTACAO DE SERVICOS AMBIENTAIS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT (OAB ES011522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados por BIOPETRO PRESTACAO DE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (EVENTO 29) em face da decisão constante do EVENTO 24, que indeferiu seu pedido de desbloqueio.
Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão foi omissa quanto ao pedido de substituição da penhora, formulado no EVENTO 21.
O Conselho exequente se manifestou no EVENTO 31, aduzindo, resumidamente, que: a) a penhora deve obedecer à ordem de preferência legal, sendo o dinheiro o primeiro bem indicado; b) a executada não demonstrou que os valores penhorados comprometem o pagamento de obrigações trabalhistas ou o funcionamento de suas atividades. Brevemente relatados, decido.
Não há qualquer vício na decisão impugnada.
De fato, aa decisão do EVENTO 13 já havia indeferido a nomeação de bens à penhora em razão da recusa da parte exequente quanto ao(s) bem(ns) indicado(s), tendo em vista a inobservância à ordem estabelecida no art. 835 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/1980. Os embargos declaratórios não se destinam a modificar a essência da decisão, mas, somente, a aclarar os pontos obscuros, contraditórios ou omissos (embora possam existir efeitos infringentes em determinadas hipóteses).
O objetivo da embargante é exteriorizar seu inconformismo com o que restou decidido, pugnando pela reforma da decisão, pelo que deve utilizar o recurso adequado.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
22/05/2025 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:47
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:12
Juntado(a)
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14/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50034571820254025001
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26/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/12/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 12:56
Decisão interlocutória
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12/12/2024 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição
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03/10/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50082968820244020000/TRF2
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28/08/2024 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50082968820244020000/TRF2
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25/06/2024 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082968820244020000/TRF2
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19/06/2024 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50082968820244020000/TRF2
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28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 16:04
Decisão interlocutória
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09/05/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 18:50
Juntada de Petição
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18/01/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 15:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/06/2023 17:13
Determinada a citação
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24/05/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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