TRF2 - 5001192-74.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:38
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001192-74.2024.4.02.5002/ES AUTOR: VERA LUCIA DE LIMA SOARESADVOGADO(A): JADSON DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB ES033526) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação conforme evento 34, PET1, formulado por Dercilaine Soares Miranda de Souza, Derciley Soares Miranda e Leonardo de Lima Gonçalves (todos filhos), em decorrência do óbito da parte autora noticiado na certidão evento 32, CERTOBT1.
Intimada a parte ré, esta se manifestou, conforme petição evento 41, PET1.
Relevantes, para a análise do pedido, as informações a seguir: - Acerca de inventário: Conforme certidão de óbito apresentada, o de cujus não deixou bens a inventariar, e não há informação de abertura de inventário; - Acerca da existência de dependente habilitado ao recebimento de pensão por morte: não há, conforme informação ev. 41, prestada pelo INSS em sua manifestação; - Acerca da indicação expressa dos herdeiros: a certidão de óbito informa sobre três filhos, todos maiores/capazes, bem como esclarece quanto à inexistência de herdeiros menores ou interditados; - Acerca da existência de outras informações relevantes: consta que a autora era divorciada, mas não foi apresentada a certidão de casamento com averbação do divórcio.
Os habilitandos Derciley Soares Miranda e Dercilaine Soares Miranda de Souza, têm o mesmo genitor, Dercilio Soares Miranda, enquanto Leonardo de Lima Gonçalves, foi registrado somente com a filiação materna.
A princípio, destaco que, na hipótese de falecimento de qualquer das partes no curso da ação, e sendo transmissível o direito em litígio, podem os interessados suceder-lhes no processo por meio da habilitação.
Esta, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, constitui-se o meio hábil de administrar o patrimônio deixado pelo de cujus, e pode ser requerida pelos sucessores em relação à parte falecida.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias: (i) apresentar certidão de casamento de Vera Lúcia de Lima Soares, com a averbação do divórcio; (ii) apresentar nos autos as respostas do seguinte questionário, para pesquisa da condição socioeconômica da autora, no que couber, por se tratar de pessoa falecida: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente. 5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Após cumprida a diligência supra, determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residiam com a parte autora). -
22/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 20:02
Determinada a intimação
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13/03/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/11/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 08:14
Determinada a intimação
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27/09/2024 16:02
Juntada de Petição
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29/08/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 12:21
Juntada de Petição
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03/07/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 21:11
Determinada a intimação
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10/06/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/03/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA DE LIMA SOARES <br/> Data: 07/03/2024 às 09:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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28/02/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 19:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 17:59
Juntado(a)
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23/02/2024 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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