TRF2 - 5008755-56.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:11
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008755-56.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: WELLITON FRANCISCO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/02/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/01/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 08:51
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 11:17
Despacho
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07/06/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 17:35
Juntado(a)
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29/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/01/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/12/2023 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/12/2023 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/12/2023 22:37
Juntada de Petição
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08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/10/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/10/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELLITON FRANCISCO DA SILVA <br/> Data: 23/10/2023 às 13:55. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> P
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03/10/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 21:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/09/2023 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 17:38
Determinada a citação
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29/09/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2023 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2023 12:04
Juntada de Petição
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20/09/2023 11:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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