TRF2 - 5065034-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 20:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065034-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELIZA RODRIGUES LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB CE032185) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) esclareça se foi submetida pelo INSS a avaliação socioeconômica.
Em caso positivo, INFORME EXPRESSAMENTE se teve reconhecida a condição de miserabilidade (requisito para concessão do benefício pleiteado) pela autarquia. b) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. c) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:01
Determinada a citação
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09/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44F)
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10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:50
Despacho
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18/09/2024 01:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOA)
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14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:12
Determinada a intimação
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28/08/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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