TRF2 - 5007028-82.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007028-82.2025.4.02.5102/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250)AUTOR: LIZ NASCIMENTO SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas e condenação em verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:59
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007028-82.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250)AUTOR: LIZ NASCIMENTO SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para juntar aos autos: a) termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 e, sendo o caso, prova de mandato com poderes específicos para tal, ficando ciente que a renúncia recairá sobre a quantia que exceda sessenta salários mínimos, decorrente do somatório das prestações vencidas com as 12 vincendas, não alcançando as demais prestações que possam vencer no curso da demanda; b) cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração de que reside no local, firmada sob as penas da lei, pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, bem como de cópia do documento de identificação do declarante.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
14/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 03:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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