TRF2 - 5008248-95.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008248-95.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) EMENTA processo civil. embargos à execução fiscal. inmetro. multa. seguro garantia. vícios no índice e período de correção do valor garantido. rejeição fundamentada da garantia. agravo de instrmento desprovido. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CHOCOLATES GAROTO LTDA, da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Vitória/ES, em embargos à execução fiscal ajuizados em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que rejeitou o seguro garantia ofertado pela agravante e determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD. 2.
A agravante apresentou inicialmente o seguro garantia em 09/2023.
Intimado, o INMETRO apontou as correções necessárias à aceitação da garantia.
Em resposta, a executada apresentou endosso. 3.
Em seguida, o exequente impugnou a alteração de cláusula referente à atualização da garantia ocorrida no endosso, requereu a rejeição da garantia e o bloqueio de valores, deferido pelo juízo na decisão ora agravada. 4.
De fato, houve alteração da cláusula de atualização monetária da garantia, que suprimiu a previsão expressa do índice aplicável aos débitos fiscais. Ademais, em ambos os casos, há previsão de atualização anual da garantia, contrária à atualização mensal dos débitos.
Assim, não houve rejeição infundada ou discricionária da garantia. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008248-95.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 296) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 296
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07/08/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 11:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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24/06/2025 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
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20/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 51 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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