TRF2 - 5005817-85.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005817-85.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VERONICA APARECIDA DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA (OAB ES008522) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/03/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 18:16
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:20
Determinada a intimação
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04/06/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2024 11:11
Juntada de Petição
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/02/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 15:32
Determinada a intimação
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09/02/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 07:49
Juntada de Petição
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05/02/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/01/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/01/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:11
Determinada a intimação
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10/01/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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