TRF2 - 5000491-31.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2025 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000491-31.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO QUINTEIRO DE MELO (OAB RJ224348)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 652.561.064-1, desde a data de sua cessação (09/01/2025, evento 1.5), com DCB em 28/11/2025 (conforme laudo pericial), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2025 21:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
-
28/05/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/05/2025 10:54
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/04/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição
-
07/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 28/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATA
-
03/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
-
02/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
31/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:06
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Urbano (art. 60)
-
11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006609-42.2025.4.02.0000
Phx Embalagens Plasticas Eireli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 15:36
Processo nº 5008553-12.2024.4.02.5110
Luiz Antonio Petrovich
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003885-89.2024.4.02.5112
Thayline Menezes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012284-16.2024.4.02.5110
Fernanda da Silva Tavares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002745-02.2024.4.02.5118
Marilha Weirich
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 00:52