TRF2 - 5107079-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5107079-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS PEREIRA DOS REIS FILHOADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de obrigação de pagar indenização a título de danos material e moral, desde 10/02/2020.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
07/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:35
Decisão interlocutória
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25/04/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO44F)
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12/02/2025 17:46
Declarada incompetência
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12/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22S para RJRIO25F)
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12/02/2025 09:05
Alterado o assunto processual
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11/02/2025 18:39
Declarada incompetência
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11/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:04
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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